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ADI 5422 - STF determina que não incide IR sobre pensão Alimentícia - Recupere o Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia

Disponível online

Pensão Alimentícia - Recuperação do IR

Saiba se você tem valores para recuperar de I.R. decorrentes do recebimento de Pensão Alimentícia

30 min
Gratuito
via Meet

Descrição do serviço

A quem se destina: Serviço destinado aos Contribuintes que declararam recebimento de Pensão Alimentícia em sua DIRPF nos exercícios de 2018 a 2022. Dessa forma, só agende uma sessão caso atenda a situação acima. Legislação aplicável: ADI 5422 de junho de 2022, declarou Inconstitucional a legislação que determinava a tributação do Imposto de Renda sobre os rendimentos decorrentes de Pensão Alimentícia. Dessa forma, os contribuintes que tiveram seus rendimentos decorrentes pensão alimentícia tributados, podem solicitar a restituição dos valores de IR pagos a maior ou não restituidos. Como funciona: Sessão gratuita de 30 minutos para coleta de informações e análise da situação do Cliente. Após a coleta das informações elaboraremos uma proposta para solicitarmos as restituições, mediante o pagamento de uma taxa de R$ 50,00 que será abatida do valor do serviço, caso o cliente contrate nosso serviço. Juntamente com a proposta o cliente será informado dos valores que tem direito à restituição. Caso o cliente opte por não requerer as restituições que tenha direito, não será reembolsado da taxa cobrada para elaboração da proposta.


Informações de contato

(85)991407844

adm@evolutivacontabilidade.com.br

Rua Goiás - Panamericano, Fortaleza - Ceará, Brazil


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