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Reforma Tributária - Passo a passo

Público·2 membros

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(atualizado em 28/07/2025)

Nota: Novas datas serão adicionadas conforme as atualizações na legislação pertinente.


Data: 28.07.2025

Evento: Implementação e início do ambiente de teste das NF-e e NFC-e, com os campos de informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) conforme a Nota Técnica nº 2025.002, v. 1.011718. Também é a data de início do ambiente de teste para CT-e, CT-e OS e GTV-e, segundo a Nota Técnica 2025.001 versão 1.04.

Envolvidos: Desenvolvedores de software de emissão dos Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS e GTV-e) devem proceder com a atualização e testes de seus sistemas de acordo com as orientações das Notas Técnicas nº 2025.002, v. 1.011718 e 2025.001 versão 1.04.

Data: 06.10.2025

Evento: Data de início do ambiente de produção para CT-e, CT-e OS e GTV-e, conforme a Nota Técnica 2025.001 versão 1.04

Envolvidos: Contribuintes que realizam e documentam operações de transporte de cargas e contribuintes que realizam outros serviços de transporte e transporte de valores terão seus documentos fiscais autorizados no novo ambiente de produção.

Data: 01.01.2026

Evento: Início do ambiente de produção para NF-e e NFC-e. Os campos do Imposto sobre bens e serviços(IBS), Contribuição sobre bens e serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) já devem ser preenchidos nestes documentos fiscais. A falta de informação destes campos, resultará na rejeição 1.115, impedindo a emissão da NF-e. SAIBA MAIS

Envolvidos: Contribuintes que realizam e documentam operações com emissão de NF-e e NFC-e.

Data: 05.01.2026

Evento: Início das regras de validação no ambiente de produção para CT-e, CT-e OS e GTV-e, conforme a Nota Técnica 2025.001 versão 1.04.

Envolvidos: Contribuintes que realizam e documentam operações com emissão de CT-e, CT-e OS e GTV-e.

Data: 01.01.2027

Evento: Ficam reduzidas a zero as aliquotas do IPI para produtos sujeitos a alíquota inferior a 6,5% prevista na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados ( TIPI ), vigente em 31.12.2023 e que tenham: a) sido industrializados na Zona Franca de Manaus no ano de 2024; ou b) projeto técnico-econômico aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS) entre 1º.01.2022 e 16.01.2025. A redução a zero das alíquotas do IPI não alcança os produtos enquadrados como bem de tecnologia da informação e comunicação, conforme regulamentação do art. 16-A da Lei nº 8.248/1991 . O Poder Executivo da União divulgará a lista dos produtos cuja alíquota de IPI tenha sido reduzida a zero. (Lei Complementar nº 214/2025 , art. 454 , caput e §§ 2º e 3º) .

Envolvidos: Contribuintes do IPI

Data: 01.01.2027

Evento: O Imposto Seletivo (IS) começa a ser cobrado e coexistirá com o IPI. O IS incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente em todo o território nacional. ( ADCT/1989 , art. 126, III, "a" e "b") .

Envolvidos: Todos os sujeitos passivos do IS ( Art. 424 e 425 da LC. 214/2025)


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