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Reforma Tributária: IBS e CBS-informação obrigatória a partir de 2026 nos documentos fiscais

Reforma Tributária: IBS e CBS-informação obrigatória a partir de 2026 nos documentos fiscais

As aliquotas e valores relativos ao Imposto sobre bens e serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) devem ser informados nos documentos fiscais a partir de 2026. Conheça os impactos dessa obrigação para a emissão das Notas Fiscais Eletrônicas (NFe modelo 55) e das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e modelo 65).

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O que muda na emissão da NF-e e NFC-e a partir de 2026 com relação ao IBS e CBS?

A partir de 2026 tem início a fase de teste para implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que funcionará durante todo o exercício de 2026. Durante essa fase, os campos de IBS e CBS já estarão estruturados nas NF-e e NFC-e, devendo ser preenchidos pelos contribuintes.


Como devem ser preenchidos os campos relativos ao IBS e CBS nas NF-e e NFC-e a partir de 2026?

A Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu que a fase de teste para o IBS e CBS, que se inicia em 2026, terá a aplicação da alíquota de 0,1% para o IBS e 0,9% para CBS. Esses valores não serão recolhidos no exercício de 2026, desde que se cumpra as obrigações acessórias, de modo principal, o documento fiscal.

Assim, os contribuintes ao emitirem os documentos fiscais devem informar nos campos específicos a base de cálculo, aliquota e valor do IBS e da CBS.


O que significa a rejeição 1.115 para as NF-e e NFC-e?

Conforme Nota Técnica nº 2025.002, a ausência das informações relativas ao IBS e CBS nos campos correspondentes das NF-e e NFC-e, a partir de 2026, resultará na rejeição 1.115, objetivando o impedimento da NFe e NFC-e.


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