Contrato de Gaveta - Como informar na Declaração de Imposto de Renda
- Evolutiva Contabilidade
- 28 de abr.
- 4 min de leitura
Contrato de gaveta - Saiba o que é e como informar na Declaração de Imposto de Renda.
Se você vendeu ou comprou por Contrato de Gaveta, então precisa saber a forma correta de declarar essa operação em seu Imposto de Renda e nesse post vamos detalhar tudo para você.
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Vou deixar aqui o link para o vídeo, onde mostro detalhadamente, como informar o Contrato de Gaveta no Programa do Imposto de Renda, tanto para o Comprador como para o Vendedor.
O que é Contrato de Gaveta?
O Contrato de Gaveta é um tipo contrato bastante usual, principalmente em operações de compra e venda de imóveis. Ele é geralmente utilizado quando o imóvel ainda precisa passar por alguma regularização ou quando a aquisição é feita a prazo diretamente com o vendedor.
Esse tipo de Contrato surgiu no Brasil nas décadas de 80 e 90, quando as taxas de juros bancárias eram muito altas, e as pessoas buscavam financiar a compra de imóveis diretamente com os vendedores. O objetivo é formalizar a intenção de compra e venda, geralmente de um imóvel a prazo, e ao final das prestações, realizar a transferência da titularidade do bem para o comprador.
Embora tenha se popularizado no contexto imobiliário o Contrato de Gaveta hoje é utilizado para a aquisição de diversos outros bens.
Devo informar operação com Contrato de Gaveta na Declaração do Imposto de Renda?
Sim, e vou explicar o motivo.
Uma característica importante do Contrato de Gaveta é que ele tem força apenas entre as partes envolvidas (inter partes), não tendo efeito perante terceiros (erga omnes), muito embora o judiciário já tenha reconhecido em diversas decisões sua validade jurídica.
Isso significa dizer que, para ter força perante terceiros, o interessado deve comprovar a existência do Contrato. É aqui que entra um dos motivos para informar o Contrato de Gaveta na Declaração do Imposto de Renda, ser meio de prova da sua existência.
Um outro motivo para informar o Contrato de Gaveta na Declaração de Imposto de Renda, tem relação com aspectos tributários envolvidos na operação, podendo gerar multas tanto para o Comprador e especialmente para o Vendedor.
Assim, informar a aquisição/venda de bens por meio de Contrato de Gaveta na Declaração de Imposto de Renda, no momento de sua realização, é importante não só para fins tributários, mas também para aumentar a segurança jurídica do próprio contrato, facilitando a comprovação da sua existência em caso de falecimento de uma das partes ou outras eventualidade.
Quando deve ser informado o Contrato de Gaveta no Imposto de Renda?
A aquisição/venda por meio do Contrato de Gaveta deve ser informada na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, tanto do Vendedor como do Comprador, do Ano Calendário em que o Contrato foi assinado.
Um erro comum é deixar para informar a operação realizada por Contrato de Gaveta no Imposto de Renda, somente quando ocorre a transferência da titularidade do bem para o comprador no Cartório de Imóveis (no caso de venda de imóvel). Isso é um equívoco que pode gerar problemas para ambas as partes, especialmente para o Vendedor.
Qual o problema de não informar o Contrato de Gaveta no Imposto de Renda?
Não informar a aquisição/venda por meio do Contrato de Gaveta na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, do Ano Calendário em que o Contrato foi assinado é capaz de gerar problemas para as partes envolvidas no Contrato.
Para o VENDEDOR, o ganho de capital (diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição do bem) deve ser reconhecido e o imposto correspondente deve ser recolhido sobre cada parcela recebida referente a venda, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Assim, não informar a venda no Ano Calendário da assinatura do Contrato de Gaveta pode acarretar em MULTA e JUROS pelo não recolhimento do Imposto sobre o Ganho de Capital no prazo correto. Para cobrar a MULTA e JUROS pelo não recolhimento do Imposto, a Receita Federal pode identificar a operação pela Declaração do Imposto de Renda do Comprador ou por outros meios. Além do mais o VENDEDOR pode apresentar um aumento patrimonial a descoberto em sua Declaração de Imposto de Renda, caso venha a adquirir um outro bem sem declarar a venda do anterior, pois a origem dos recursos para a nova aquisição.
Para o COMPRADOR, ao pagar pela aquisição do bem sem informá-lo na "Ficha de Bens e Direitos", principalmente quando o recurso para a aquisição tiver decorrido da venda de um outro bem que já conste na "Ficha de Bens e Direitos", ocasionando assim a saída desse bem da referida ficha, tal operação resulta em um DECRÉSCIMO PATRIMONIAL, pois não há a contrapartida da entrada do bem adquirido na "Ficha de Bens e Direitos", levando a Receita Federal a presumir que o valo foi gasto. Assim, quando o comprador finalmente declarar a aquisição no ano em que o bem passou a ser registrado em seu nome, poderá haver um ACRÉSCIMO PATRIMONIAL DESCOBERTO, especialmente se a renda do comprador naquele ano não comportar o valor do bem. Nesse caso, a Receita Federal poderá solicitar esclarecimentos sobre a origem dos recursos, e o comprador terá que retificar as declarações anteriores para informar a operação na data correta, sujeitando-o ao pagamento de multas pela informação incorreta.
No vídeo abaixo trago exemplos para melhor entendimento (clique no banner para assistir):