Restituição Imposto de Renda 2025-Veja o Calendário e quem recebe primeiro
- Evolutiva Contabilidade
- 20 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de mar.

A Restituição do Imposto de Renda 2025 já tem calendário fixado. Saiba quem recebe primeiro.
A restituição do Imposto de Renda referente ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024) seguirá um cronograma de lotes, com o primeiro lote previsto para o último dia do prazo de entrega da declaração, 30 de maio de 2025. As datas dos lotes de restituição do imposto de renda 2025, são:
LOTES | DATA DE PAGAMENTO |
1º lote | 30/05/2025 |
2º lote | 30/06/2025 |
3º lote | 31/07/2025 |
4º lote | 29/08/2025 |
5º lote | 30/09/2025 |
Geralmente, os primeiros lotes alcançam as pessoas com prioridade legal. O Contribuinte que não receber sua restituição do imposto de renda 2025 até o último lote (30/09/2025), é muito provável ter algum problema de Malha Fiscal. É de extrema importância que o Contribuinte acompanhe se sua DIRPF ficou retida em Malha Fiscal.
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições e para esse ano, terão uma maior prioridade quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. A ordem de prioridade é a seguinte:
Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais Contribuintes.
É importante notar a separação entre idosos acima de 80 anos e aqueles com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave, o que representa uma mudança na priorização em relação a anos anteriores.
Em cada um dos grupos de prioridade a regra de desempate será a data de entrega da DIRPF.
As formas para recebimento da restituição do imposto de renda são as seguintes:
A restituição pode ser recebida via PIX, desde que a chave PIX informada seja o CPF do titular da declaração. Não será possível utilizar outras chaves PIX (e-mail, telefone, chaves aleatórias) para receber a restituição;
O crédito da restituição também pode ser efetuado em conta-corrente, conta pagamento ou de poupança de titularidade do contribuinte. Contas conjuntas podem ser indicadas por ambos os contribuintes. Não é possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros;
Para declarantes no exterior, a restituição é realizada em conta bancária de sua titularidade em qualquer banco no Brasil (a conta pode ser indicada por meio de PIX com a chave CPF do titular). Caso não possuam conta no Brasil, devem nomear um procurador no Brasil para receber a restituição. O procurador, com procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade para o crédito.
Normalmente, quem não receber a restituição até o último lote (30 de setembro) conforme cronograma de 2025, provavelmente tem alguma pendência na declaração. Nesse caso, é importante verificar o processamento da declaração no aplicativo ou site da Receita Federal para identificar e regularizar eventuais problemas.
Caso sua Declaração de Imposto de Renda tenha sido retida na "Malha Fina", o aconselhável é que você procure ajuda profissional. Conheça nosso serviço:
Se a restituição do imposto de renda foi liberada, mas não creditada, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil ou comparecer a uma agência. Os telefones são 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).
A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida à Receita Federal e pode ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 anos a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado. A requisição pode ser feita pelo formulário eletrônico "Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)" disponível no site da RFB ou através do "Meu Imposto de Renda" no e-CAC.
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