IBS/CBS - Optantes do Simples tem até 30 de setembro para decidir como recolher
Atualizado: 9 de set.
As empresas Optantes pelo Simples Nacional tem até 30 de Setembro de 2026 para escolher se irão recolher o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou pelo regime híbrido (recolhimento regular fora do regime simplificado).
Caso o optante pelo Simples Nacional não queira recolher os novos tributos pelo regime do Simples Nacional, ele poderá recolher somente o IRPJ, a CSLL e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) pelo regime simplificado, e recolher a CBS e o IBS por fora, com não cumulatividade plena. A possibilidade de optar por recolher IBS/CBS por fora do DAS, se for vantajoso, caberá ao contribuinte.
Para saber qual a opção mais vantajosa, você pode utilizar nosso simulador abaixo e comparar o impacto tributário nos dois cenários:
Qual o período para o Optante pelo SIMPLES NACIONAL optar pelo regime Híbrido para recolhimento do IBS/CBS?
A opção para recolher o IBS e a CBS fora do simples nacional, é semestral e irretratável, e deve ser exercida pelo contribuinte nos seguintes prazos:
• em setembro de cada ano – para o semestre iniciado em janeiro do ano seguinte; e
• em abril de cada ano – para o semestre iniciado em julho de cada ano.
Segundo a Resolução 186 CGSN/2026, que regulamentou o prazo de opção pelo regime híbrido para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional de 1 a 30-9-2026 e produzirá efeitos a partir de 1-1-2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.
Essa opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026, ou seja, 30-11-2026.
Para as empresas que iniciarem as atividades de 1-10 a 31-12-2026, a opção pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, deve ser realizada no momento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.
O contribuinte tem a opção de recolher todos os tributos por meio do Simples Nacional, como é feito atualmente. Nesse caso, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, e o ICMS e/ou ISS pelo IBS.
Nessa condição, o optante do Simples não poderá utilizar créditos do IBS/CBS e, ao vender seus produtos/serviços para outra empresa que seja contribuinte regular do IBS/CBS, esse comprador só poderá utilizar créditos do IBS/CBS referentes ao valor pago pelo optante/fornecedor dentro do SIMPLES.
Passo a passo para optar pelo recolhimento do IBS/CBS por fora do SIMPLES NACIONAL?
Para optar por recolher o IBS/CBS por fora do Regime do SIMPLES NACIONAL, é importante uma avaliação dos impactos para saber se realmente essa é a melhor opção. Analise se a sua margem e a sua posição na cadeia comercial justificam a migração para o regime regular do IBS e da CBS e após ter certeza que essa é a melhor opção, siga essas etapas:
1- Acesse o portal do Simples Nacional utilizando o código de acesso ou certificado digital;
2- Localize o serviço específico de "Opção pelo regime regular para optantes do Simples Nacional" e confirme a operação para desvincular o IBS e a CBS do DAS.
ATENÇÃO: A renúncia ao regime regular (retorno ao recolhimento "por dentro" do DAS) pode ser feita nos mesmos meses de opção: março e setembro, com efeitos para o semestre seguinte. Assim, a manutenção do regime é automática. Caso a empresa deseje continuar recolhendo o IBS e a CBS separadamente, não há necessidade de nova manifestação a cada semestre; o sistema prorroga a escolha anterior.
Conheça o Autor:

Daniel Salomão é Contador formado pela Universidade Federal do Ceará.
Auditor Independente com registro no Cadastro Nacional de Auditores (CNAI).
CEO da Evolutiva Contabilidade e Auditoria.
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