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IBS/CBS - Optantes do Simples tem até 30 de setembro para decidir como recolher

As empresas Optantes pelo Simples Nacional tem até 30 de Setembro de 2026 para escolher se irão recolher o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou pelo regime híbrido (recolhimento regular fora do regime simplificado).

Caso o optante pelo Simples Nacional não queira recolher os novos tributos pelo regime do Simples Nacional, ele poderá recolher somente o IRPJ, a CSLL e a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) pelo regime simplificado, e recolher a CBS e o IBS por fora, com não cumulatividade plena. A possibilidade de optar por recolher IBS/CBS por fora do DAS, se for vantajoso, caberá ao contribuinte.

Para saber qual a opção mais vantajosa, você pode utilizar nosso simulador abaixo e comparar o impacto tributário nos dois cenários:


Qual o período para o Optante pelo SIMPLES NACIONAL optar pelo regime Híbrido para recolhimento do IBS/CBS?

A opção para recolher o IBS e a CBS fora do simples nacional, é semestral e irretratável, e deve ser exercida pelo contribuinte nos seguintes prazos: 

    • em setembro de cada ano – para o semestre iniciado em janeiro do ano seguinte; e 

    • em abril de cada ano – para o semestre iniciado em julho de cada ano.

Segundo a Resolução 186 CGSN/2026, que regulamentou o prazo de opção pelo regime híbrido para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional de 1 a 30-9-2026 e produzirá efeitos a partir de 1-1-2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional. 

Essa opção poderá ser cancelada pelo solicitante em caráter irretratável até o último dia do mês de novembro de 2026, ou seja, 30-11-2026.

Para as empresas que iniciarem as atividades de 1-10 a 31-12-2026, a opção pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime regular, deve ser realizada no momento de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e valerá para os meses de janeiro a junho de 2027.


O contribuinte tem a opção de recolher todos os tributos por meio do Simples Nacional, como é feito atualmente. Nesse caso, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, e o ICMS e/ou ISS pelo IBS.

Nessa condição, o optante do Simples não poderá utilizar créditos do IBS/CBS e, ao vender seus produtos/serviços para outra empresa que seja contribuinte regular do IBS/CBS, esse comprador só poderá utilizar créditos do IBS/CBS referentes ao valor pago pelo optante/fornecedor dentro do SIMPLES.

Conheça o Autor:



Daniel Salomão é Contador formado pela Universidade Federal do Ceará.

Auditor Independente com registro no Cadastro Nacional de Auditores (CNAI).

CEO da Evolutiva Contabilidade e Auditoria.



Envie sua dúvida para o Autor: adm@evolutivacontabilidade; WhatsApp Clique aqui 





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