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EFD-Reinf: série R-4000 - Como informar Lucros e Dividendos

O registro de lucros e dividendos na EFD-Reinf é realizado através da série R-4000 (Rendimentos Pagos e Creditados), especificamente voltado para informar os valores pagos e as retenções de imposto de renda. Veja o Passo a passo de como informar os Lucros e Dividendos diretamente na EFD Reinf e como emitir o DARF para recolhimento:



O processo funciona da seguinte maneira:


1. Acesso e Localização

O preenchimento pode ser feito diretamente no portal do e-CAC, acessando a opção "Declarações e Demonstrativos" e, em seguida, "Acessar EFD-Reinf". Dentro do sistema, deve-se selecionar a aba de eventos da série R-4000.


2. Identificação do Beneficiário (Registro R-4010)

Para informar pagamentos a pessoas físicas, utiliza-se a opção "Incluir pagamento crédito", que refere-se ao registro 4010. É necessário preencher:

  • Período de apuração: O mês correspondente ao pagamento.

  • Dados do Pagador e Recebedor: O CNPJ do estabelecimento pagador e o CPF do beneficiário que recebeu o lucro ou dividendo.


3. Detalhamento dos Rendimentos

Após identificar o beneficiário, deve-se detalhar o pagamento clicando em "incluir novo" e preenchendo as seguintes informações:

  • Natureza do Rendimento: Selecionar "Rendimento do Capital" e, especificamente, "Lucro e Dividendo".

  • Data do Fato Gerador: Informar a data exata em que o pagamento foi realizado.

  • Valores: Inserir o valor do rendimento bruto, o valor tributável e o valor do imposto de renda retido na fonte (IRRF).


4. Informações Adicionais e Envio

O declarante deve indicar se o pagamento é oriundo de decisão judicial, se envolve fundos de investimento ou Sociedade em Conta de Participação (SCP), e confirmar o país de residência fiscal do beneficiário.

  • Assinatura: Para concluir e enviar o registro (R-4010), é necessário ter o assinador do SERPRO instalado e em execução na máquina.


5. Emissão do DARF

Após o envio do registro R-4000, as informações são integradas à DCTFWeb. O usuário deve acessar a DCTFWeb no e-CAC para visualizar os impostos retidos informados na Reinf e emitir o DARF para pagamento, que geralmente vence no dia 20 do mês subsequente.


Como emitir o DARF do IRRF sobre Lucros e Dividendos?

Após o envio dos eventos da série R-4000 na EFD-Reinf, a emissão do DARF é realizada através da DCTFWeb dentro do portal do e-CAC. Siga os passos abaixo:


1. Localização no e-CAC

Para encontrar a declaração, você deve acessar a página inicial do e-CAC, ir na opção "Declarações e Demonstrativos" e selecionar "Assinar e transmitir DCTFWeb".


2. Identificação do Período

Na tela da DCTFWeb, você verá uma lista das declarações. Localize o período de apuração correspondente ao pagamento dos lucros (por exemplo, março de 2026).

  • Origem da informação: Observe que a "reinf" aparecerá listada como a origem dos dados para aquele período, indicando que as informações enviadas anteriormente foram integradas com sucesso.


3. Visualização dos Impostos

Para conferir os valores antes de emitir a guia:

  • Clique no ícone do lápis (editar) para visualizar as rubricas e os impostos que compõem a declaração.

  • Nesta tela, você poderá ver o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) proveniente da Reinf e o valor total a ser pago.


4. Emissão e Pagamento

Após conferir se os valores estão corretos e a declaração estar pronta ou transmitida, o sistema disponibiliza a opção para emitir, imprimir ou baixar o DARF para o computador.

  • Vencimento: O DARF gerado geralmente apresenta o vencimento para o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador.

Lembre-se que, para que o DARF apareça corretamente na DCTFWeb, o registro R-4010 (ou outro da série R-4000) deve ter sido concluído e enviado com sucesso através do assinador do SERPRO.

Conheça o Autor do Artigo:

Daniel Salomão, Contador e Auditor Independente

Daniel Salomão é Contador formado pela Universidade Federal do Ceará.

Auditor Independente com registro no Cadastro Nacional de Auditores (CNAI).

CEO da Evolutiva Contabilidade e Auditoria.

Possui mais de 18 anos de experiência com Imposto de Renda.


Envie sua dúvida para o Autor: adm@evolutivacontabilidade; WhatsApp Clique aqui 



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