Pensão Alimentícia (ADI 5.422): Prazo para solicitar restituição do IRPF
- Evolutiva Contabilidade

- 23 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jun.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.422, representa um marco na jurisprudência tributária brasileira, ao redefinir o tratamento fiscal da pensão alimentícia. A decisão do STF esclareceu que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não configuram acréscimo patrimonial, um requisito fundamental para a incidência do Imposto de Renda sob a legislação tributária brasileira. Essa determinação implica que a cobrança de IRPF sobre tais montantes era, desde o início, inconstitucional. A partir de 2018, o STF declarou que a cobrança de Imposto de Renda da pessoa que recebe pensão alimentícia não é mais cabível, conforme a ADI 5.422.
Restituição do Imposto de Renda - IRPF sobre Pensão Alimentícia (ADI 5.422)
Qualquer contribuinte que tenha recebido pensão alimentícia e, em suas declarações de Imposto de Renda, tenha incluído esses valores como rendimento tributável, resultando no pagamento de IRPF sobre eles, tem direito à restituição. Isso se aplica independentemente de o imposto ter sido pago diretamente ou retido na fonte.
A solicitação da restituição do Imposto de Renda decorrente do recebimento de Pensão Alimentícia é feita de forma administrativa, ou seja, não é preciso nenhuma ação judicial.
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Prazo para solicitar a restituição do Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia
A regra geral para a solicitação de restituição de tributos pagos indevidamente, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), tem prazo de cinco anos. Este período é crucial para que os contribuintes possam exercer seu direito de reaver os valores pagos a maior.
No caso da restituição do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade na ADI 5.422, o termo inicial (dies a quo) para a contagem do prazo quinquenal é a data do trânsito em julgado da referida decisão. Assim, o prazo de cinco anos teve início em 5 de novembro de 2022. Consequentemente, os contribuintes têm até 5 de novembro de 2027 para iniciar seu pedido de restituição dos valores pagos como Imposto de Renda sobre pensão alimentícia referentes aos anos de 2018 a 2022. Esta interpretação é respaldada por decisões que estabelecem o início do prazo prescricional a partir da declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
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