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Exame de Suficiência CFC - Grupo de Estudos

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Bônus de desempenho no CPC 47 (SE LIGA!)

De acordo com o CPC 47 - Receita de Contratos com o Cliente, o reconhecimento de receita de bônus de desempenho depende da probabilidade de a entidade cumprir as condições para auferir esse bônus. Vamos analisar as duas situações com exemplos:


1ª Situação: Probabilidade de Cumprimento Acima de 50%


Conceito: Se a entidade considerar que é provável (ou seja, mais de 50% de probabilidade) que ela cumprirá as condições para receber o bônus de desempenho, ela deve reconhecer a receita correspondente. A ideia é que, se há uma alta chance de o bônus ser recebido, ele já pode ser considerado parte da receita do contrato.

Exemplo:

Uma empresa de software (Empresa A) assina um contrato para desenvolver um sistema para um cliente (Cliente B) por R$ 500.000. O contrato inclui um bônus de desempenho de R$ 50.000 se o sistema for entregue e estiver funcionando perfeitamente em até 6 meses.

A Empresa A possui uma equipe experiente, histórico de entregas pontuais e um cronograma bem definido que indica que a entrega em 6 meses é altamente viável. Após uma análise interna, a gerência da Empresa A estima em 80% a probabilidade de cumprir o prazo e receber o bônus.

Reconhecimento da Receita: Como a probabilidade de cumprir a condição do bônus (80%) é superior a 50%, a Empresa A deve reconhecer a receita total do contrato como R$ 550.000 (R$ 500.000 do valor base + R$ 50.000 do bônus de desempenho). Essa receita será reconhecida ao longo do tempo, à medida que a obrigação de desempenho for satisfeita.


2ª Situação: Múltiplos Cenários Possíveis (Média Ponderada)


Conceito: Quando a entidade não consegue determinar uma única probabilidade alta de cumprimento, mas sim vários cenários possíveis para o bônus de desempenho, ela deve estimar o valor da receita utilizando a média ponderada dos valores de bônus em cada cenário, considerando a probabilidade de ocorrência de cada cenário. Isso reflete a incerteza e a variabilidade dos resultados.

Exemplo:

Uma construtora (Empresa C) assina um contrato para construir um edifício por R$ 10.000.000. O contrato prevê um bônus de desempenho variável, dependendo da rapidez com que a obra for concluída:

  • Cenário 1: Conclusão em 18 meses: Bônus de R$ 1.000.000. A Empresa C estima uma probabilidade de 30% de concluir neste prazo.

  • Cenário 2: Conclusão em 24 meses: Bônus de R$ 500.000. A Empresa C estima uma probabilidade de 50% de concluir neste prazo.

  • Cenário 3: Conclusão em 30 meses: Sem bônus (R$ 0). A Empresa C estima uma probabilidade de 20% de concluir neste prazo.

Cálculo da Média Ponderada do Bônus:

  • Cenário 1: R$ 1.000.000 * 30% = R$ 300.000

  • Cenário 2: R$ 500.000 * 50% = R$ 250.000

  • Cenário 3: R$ 0 * 20% = R$ 0

Valor Esperado do Bônus (Média Ponderada): R$ 300.000 + R$ 250.000 + R$ 0 = R$ 550.000

Reconhecimento da Receita: A Empresa C deve reconhecer a receita total do contrato como R$ 10.550.000 (R$ 10.000.000 do valor base + R$ 550.000 do bônus de desempenho estimado). Essa receita será reconhecida ao longo do tempo, à medida que a construção avança.


Importante: O CPC 47 exige que a entidade reavalie essas estimativas em cada período de reporte. Se as probabilidades ou os cenários mudarem, o valor da receita a ser reconhecida também deverá ser ajustado.

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