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Reforma Tributária - Passo a passo

Público·2 membros

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Quem não vai pagar IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotor)?

A reforma estabelece que não terá incidência de IPVA:

    ◦ Aeronaves agrícolas e aquelas de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros.

    ◦ Embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário, ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.

    ◦ Plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, incluindo aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva, e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal.

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Quais as alíquotas de teste para o IBS e CBS a partir de 2026?

A Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu que a fase de teste para o IBS e CBS, que se inicia em 2026, terá a aplicação da alíquota de 0,1% para o IBS e 0,9% para CBS. Esses valores não serão recolhidos no exercício de 2026, desde que se cumpra as obrigações acessórias, de modo principal, o documento fiscal.

Assim, os contribuintes ao emitirem os documentos fiscais devem informar nos campos específicos a base de cálculo, aliquota e valor do IBS e da CBS.

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O que muda na emissão da NF-e e NFC-e a partir de 2026 com relação ao IBS e CBS?

A partir de 2026 tem início a fase de teste para implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que funcionará durante todo o exercício de 2026. Durante essa fase, os campos de IBS e CBS já estarão estruturados nas NF-e e NFC-e, devendo ser preenchidos pelos contribuintes.


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Quais os novos tributos criados pela Reforma Tributária e quais eles substituem ou com quais coexistirão?

A Reforma Tributária, fundamentada na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, institui três novos tributos: o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social Sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

A CBS substituirá o PIS e a COFINS, que serão extintos a partir de 2027.

O IBS substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), com extinção definitiva a partir de 2033, após uma transição com redução gradual das alíquotas a partir de 2029.

O Imposto Seletivo (IS) entrará em vigor em 2027 e foi criado para substituir parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


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