
Quais as alíquotas de teste para o IBS e CBS a partir de 2026?
A Lei Complementar nº 214/2025, estabeleceu que a fase de teste para o IBS e CBS, que se inicia em 2026, terá a aplicação da alíquota de 0,1% para o IBS e 0,9% para CBS. Esses valores não serão recolhidos no exercício de 2026, desde que se cumpra as obrigações acessórias, de modo principal, o documento fiscal.
Assim, os contribuintes ao emitirem os documentos fiscais devem informar nos campos específicos a base de cálculo, aliquota e valor do IBS e da CBS.
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