A reforma tributária vai extinguir o SIMPLES NACIONAL?

A reforma tributária vai extinguir o SIMPLES NACIONAL ?
A reforma tributária não vai extinguir o Simples Nacional. Pelo contrário, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional terão alterações em razão da Reforma.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, que tratam da Reforma Tributária, preveem que as empresas do Simples Nacional poderão optar entre duas formas de tributação para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
•Tributação por dentro do Simples Nacional: Nesta modalidade, as pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços dessas empresas poderão apropriar créditos do imposto e da contribuição cobrados nessas operações.
•Tributação por fora do Simples Nacional (regime normal de apuração): Nesta opção, a ME ou a EPP pode recolher o CBS e o IBS no regime normal de apuração, ou seja, com a não cumulatividade ampla, sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.
