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Tira-Dúvidas sobre a DIRPF

Público·11 membros

Receber a restituição do Imposto de Renda, significa ficar livre da Malha Fiscal?


Não, receber a restituição do Imposto de Renda não significa que você está livre da Malha Fiscal.

Mesmo que você já tenha pago o imposto ou recebido a restituição, a Receita Federal tem um prazo de até 5 anos para rever os lançamentos da sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Isso significa que:

• Inicialmente, a Receita Federal realiza cruzamentos de dados cerca de dois dias após a entrega da declaração. Se não houver divergências nesse primeiro momento, sua declaração pode ser processada e, se houver, a restituição pode ser paga.

• No entanto, nada impede que, em um momento futuro dentro do prazo de 5 anos, sua declaração seja retida na malha fiscal. Isso pode ocorrer por diversos motivos, como novas informações que a Receita Federal venha a receber.


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Recebi uma Intimação de Malha Fiscal, o que devo fazer?

Se você foi Intimado é preciso preencher o Termo de Atendimento da Intimação no sistema e-Defesa e entregá-lo, junto com os documentos comprobatórios, de forma digital (via e-CAC, abrindo um Processo Digital) ou presencialmente em uma unidade da RFB (algumas exigem agendamento prévio).


Para acessar o e-CAC, será necessário possuir conta "Gov.br" com identidade digital nível Ouro ou Prata. Caso já tenha sido entregue documentação por meio de um processo digital e seja necessário apresentar novos documentos, você incluir documentos em um processo digital.


Saiba mais sobre Intimação de Malha fiscal - Clique Aqui!

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O que é a Malha Fina e por que a declaração é retida?

A Receita Federal do Brasil (RFB) possui diversas ferramentas para cruzar informações obtidas por meio de declarações (como DIRF, DMED, ECF, e-Financeira, eSocial, EFD-Reinf) que são apresentadas por pessoas físicas, jurídicas, instituições financeiras e planos de saúde. Essas informações incluem a identificação do contribuinte, CPF, rendimentos pagos, incidência de Imposto de Renda e valores de transações patrimoniais ou financeiras.

Ao cruzar esses dados com as informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda, a RFB pode identificar inconsistências, erros ou omissões nas informações fornecidas, tanto pela fonte pagadora quanto pelo beneficiário dos rendimentos.

Quando tais irregularidades são constatadas após o envio e processamento da Declaração de Ajuste Anual (DAA), a declaração é retida na chamada "Malha Fina".

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Qual o Calendário da restituição do imposto de renda 2025?

A restituição do Imposto de Renda referente ao exercício de 2025 (ano-calendário de 2024) seguirá um cronograma de lotes, com o primeiro lote previsto para o último dia do prazo de entrega da declaração, 30 de maio de 2025. As datas dos lotes de restituição do imposto de renda 2025, são:

DATA DE PAGAMENTO

1º lote 30/05/2025

2º lote 30/06/2025

3º lote 31/07/2025

4º lote 29/08/2025


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Qual o Prazo para solicitar a devolução do Imposto de Renda sobre Pensão Alimentícia?

No caso da restituição do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia, em decorrência da declaração de inconstitucionalidade na ADI 5.422, o termo inicial (dies a quo) para a contagem do prazo quinquenal é a data do trânsito em julgado da referida decisão. Assim, o prazo de cinco anos teve início em 5 de novembro de 2022. Consequentemente, os contribuintes têm até 5 de novembro de 2027 para iniciar seu pedido de restituição dos valores pagos como Imposto de Renda sobre pensão alimentícia referentes aos anos de 2018 a 2022.

Veja mais em: Pensão Alimentícia (ADI 5.422): Prazo para solicitar restituição do IRPF

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Como informar recebimento da Pensão Alimentícia na Declaração de Imposto de Renda

Desde o ano-calendário 2023 com entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) em 2024, os contribuintes devem informar o valor recebido de Pensão Alimentícia em suas declarações como rendimento não tributável e para tanto, tal valor deve ser informado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando, como “Tipo de Rendimento” o item “26 – outros”, e especificando "Pensão Alimentícia".


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Apresentação dos documentos de Malha Fiscal do IRPF 2025

Os contribuintes que tiveram sua Declaração de IRPF/2025 retida em Malha Fina, mas que não necessitam retificar em virtude de todas as informações apresentadas estarem corretas, deverão aguardar até janeiro de 2026, para enviar à Receita Federal toda a documentação que serviu de base para elaboração de sua Declaração.


Importante ressaltar, que aqueles contribuintes que receberem Intimação da Receita Federal devem estar atentos ao prazo desta, e não necessitam aguardar até Janeiro de 2026 para enviar a documentação.

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Como verificar pendências na Declaração de Imposto de Renda

Após entregar sua Declaração de Imposto de Renda pessoa física, o contribuinte pode acompanhar o processamento e consultar se ficou retida em "Malha Fina" acessando o aplicativo ou pelo Portal Meu Imposto de Renda (MIR). Veja o passo a passo para consutar sua Declaração!



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O que fazer se a restituição do Imposto de Renda 2025 não for paga?

Se a restituição do imposto de renda foi liberada, mas não creditada, o contribuinte deve entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil ou comparecer a uma agência. Os telefones são 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida à Receita Federal e pode ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 anos a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado. A requisição pode ser feita pelo formulário eletrônico "Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)" disponível no site da RFB ou através do "Meu Imposto de Renda" no e-CAC.

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