Declaração pré-preenchida do IRPF - Conheça os Riscos
- Evolutiva Contabilidade
- 21 de fev.
- 4 min de leitura
Atualizado: 15 de mar.

A declaração pré-preenchida não é uma novidade recente, tendo sido implementada em 2014, embora com funcionalidades mais limitadas inicialmente. Para o exercício 2024, ano calendário 2023, a Receita Federal apresentou-a como a "consolidação" da declaração pré-preenchida, com a inclusão de mais dados. No entanto, acreditamos que ainda há margem para melhorias e inclusão de mais informações, o que deverá acontecer para as Declarações de Imposto de Renda dos próximos exercícios. O importante com relação a esse assunto, é o Contribuinte entender qual o objetivo da Receita Federal com a Declaração pré-preenchida e quais cuidados devem ser tomados ao fazer uso da mesma. Veja abaixo os tópicos que iremos tratar:
O principal objetivo da Receita Federal ao implementar a declaração pré-preenchida é reduzir a quantidade de declarações retidas em malha fiscal devido a erros básicos de preenchimento por parte dos contribuintes, como por exemplo, a digitação do valor errado da renda recebida ou do pagamento de despesa com saúde. Esses e outros erros do mesmo gênero, sobrecarregam o sistema de Malha Fiscal da Receita Federal com uma quantidade enorme de Declarações de Imposto de Renda retidas, demandando esforços para análise de cada Declaração e a devida notificação ao contribuinte para correção das informações. Assim, a Receita Federal ao fornecer ao contribuinte uma declaração já preenchida com as informações que ela possui, este apenas precisa validar os dados, corrigindo-os se necessário. Isso inverte a ordem do processo, diminuindo a quantidade de declarações retidas em Malha Fiscal por simples erro de preenchimento. Ao reduzir o número de casos de malha fiscal por erros, a Receita Federal pode focar em casos de sonegação fiscal e outras irregularidades tributárias.
Outro ponto que o Contribuinte precisa entender é como a Receita Federal obtém os dados constantes na Declaração Pré-prenchida. As principais informações que já constam na declaração pré-preenchida são:
Rendimentos: A Receita Federal já disponibiliza informações sobre quanto o contribuinte recebeu e quanto foi retido de Imposto de Renda e INSS;
Bens e direitos: Informações sobre bens, como compra e venda de imóveis, são obtidas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
Doações: Doações dedutíveis são informadas através das Declarações de Benefícios Fiscais;
Criptoativos: Operações realizadas com criptomoedas também são incluídas na declaração pré-preenchida;
Saldos de contas bancárias: Os saldos de contas bancárias também são apresentados;
Aeronaves: Aquisições de aeronaves, obtidas junto à ANAC, são incluídas.
A Receita Federal obtém esses dados através de diversas fontes por meio da entrega de declarações e informativos, tais como:
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): Este é um informativo anual que as empresas entregam até o final de fevereiro, reportando os rendimentos pagos a cada CPF, o valor do IRRF e as contribuições sociais;
Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde): Criada em 2010, a Dmed reúne informações sobre pagamentos efetuados a prestadores de serviços médicos, como clínicas, hospitais e planos de saúde, por cada CPF;
DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias): Esta declaração informa à Receita Federal sobre as transações de compra e venda de imóveis, incluindo valores, partes envolvidas e datas das operações;
Informações de empresas que negociam criptoativos: As empresas que intermediam a compra e venda de criptomoedas informam à Receita Federal as operações realizadas por cada CPF, incluindo valores negociados e ganhos obtidos.
Uma vez entendido como a Receita Federal obtêm os dados que constam na Declaração Pré-prenchida, você deve estar se perguntando: "Devo confiar absolutamente nas informações que constam na Declaração Pré-preenchida?" A resposta é: NÃO, e vou explicar. A declaração pré-preenchida é confiável no sentido de que as informações que constam nela são as que a Receita Federal possui, recebidas de diversas fontes pagadoras e declarantes. No entanto, isso não significa que as informações estejam totalmente livres de erros. É crucial que o contribuinte verifique e analise todas as informações que constam na declaração pré-preenchida, comparando-as com seus próprios documentos e comprovantes. Isso porque, apesar da automação e do avanço tecnológico, a ação humana ainda está presente no processo de geração e envio dessas informações, o que pode levar a erros na manipulação dos dados. São exemplos de situações que exigem atenção do contribuinte:
Rendimentos informados pelo empregador: O contribuinte deve conferir se o valor do salário, os descontos de INSS e o Imposto de Renda retido na fonte informados na declaração pré-preenchida correspondem aos valores efetivamente recebidos e descontados, de acordo com o informe de rendimentos fornecido pelo empregador;
Despesas médicas: É importante verificar se os valores de despesas médicas informados na declaração pré-preenchida correspondem aos valores pagos e comprovados por meio de recibos e notas fiscais;
Operações imobiliárias: O contribuinte deve analisar se as informações sobre compra e venda de imóveis, como valores e datas das operações, estão corretas e condizentes com os documentos da transação;
Operações com criptomoedas: É fundamental conferir se os valores de compra, venda e ganhos obtidos com criptoativos informados na declaração pré-preenchida correspondem aos registros das operações realizadas nas plataformas de negociação.
Caso o contribuinte identifique alguma divergência entre as informações da declaração pré-preenchida e seus documentos, ele deve corrigir, informando os valores corretos de acordo com os documentos que possui.
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