DECORE - Uso como comprovante de renda
- Evolutiva Contabilidade

- 10 de set.
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Atualizado: 11 de set.

Veja para que serve a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), casos de uso a quem se aplica e como conseguir.
O que é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE)?
A DECORE, sigla para Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, é um documento oficial de natureza contábil com a exclusiva finalidade de atestar a percepção de rendimentos em favor de uma pessoa física. Diferentemente de uma simples declaração, a DECORE possui o reconhecimento e a autoridade de um documento de fé pública, uma vez que sua emissão é restrita a profissionais da contabilidade, como contadores e técnicos, que devem estar devidamente registrados e ativos perante seus respectivos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). A confiabilidade do documento é assegurada pelo fato de que ele deve ser fundamentado, de forma estrita, nos documentos legais previstos na regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Essa exigência de lastro documental e a exclusividade de emissão elevam a DECORE a um patamar de credibilidade que a torna amplamente aceita por instituições financeiras e outros agentes do mercado, preenchendo uma lacuna crítica para a comprovação de renda de um vasto público.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é mais do que um simples formulário; é uma ferramenta de inclusão e formalização econômica. O crescimento do trabalho autônomo, do empreendedorismo individual e de modelos de negócio flexíveis no Brasil criou um segmento de trabalhadores que opera à margem do sistema de comprovação de renda tradicional. A DECORE atua como uma ponte, traduzindo o fluxo de caixa desses profissionais, seja por meio de notas fiscais ou retiradas de pró-labore, em um documento oficial, reconhecido e validado. Ao permitir que esses profissionais demonstrem sua capacidade financeira, a DECORE fortalece o ecossistema empreendedor e promove a integração de uma fatia significativa da economia ao sistema financeiro formal. A existência do documento incentiva a responsabilidade fiscal e a organização contábil, uma vez que a documentação necessária para a sua emissão também é a base para uma gestão financeira transparente e para a conformidade com as normas fiscais.
Como é emitida a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE)?
O processo de emissão da DECORE é inteiramente digital. O profissional da contabilidade acessa o sistema exclusivo do CFC/CRC por meio de login e senha ou, preferencialmente, com um certificado digital e-CPF (A1 ou A3), que é obrigatório para a assinatura final do documento. O processo de emissão envolve o cadastro dos dados do beneficiário, da fonte pagadora e do destinatário, com a obrigatoriedade de upload dos documentos de lastro em formato PDF.
Após a finalização e assinatura eletrônica pelo profissional, a DECORE é gerada em uma única via para o beneficiário. A autenticidade da declaração pode ser confirmada por qualquer parte interessada (beneficiário ou destinatário) no site do CFC, utilizando o CPF do contador e o número de controle de 16 dígitos impresso no documento.
A emissão da DECORE não é uma mera formalidade, mas um ato de grande responsabilidade legal e ética. O profissional da contabilidade, ao emitir e assinar o documento por meio de sua certificação digital (e-CPF), assume a total responsabilidade pela veracidade das informações ali contidas. Essa responsabilidade é a base da confiança que o mercado deposita no documento.
A emissão da DECORE passou por uma transformação significativa com a entrada em vigor da Resolução CFC nº 1.592/2020, que revogou normativas anteriores e consolidou o processo de forma 100% eletrônica. O sistema de emissão, desenvolvido e gerido pelo Conselho Federal de Contabilidade, é acessado exclusivamente por meio dos sites dos Conselhos Regionais.
Essa transição para um sistema eletrônico centralizado não se limitou a uma atualização tecnológica. Ela representou uma mudança de paradigma na forma como a DECORE é controlada e fiscalizada. O sistema automatizado garante que apenas profissionais habilitados e com a situação regularizada possam emitir o documento. O armazenamento automático de uma via no banco de dados do CRC e a possibilidade de envio de dados para a Receita Federal criam um rastro digital inalterável. Adicionalmente, o profissional é obrigado a fazer o upload da documentação comprobatória diretamente no sistema no momento da emissão. Essa vinculação digital entre a declaração e seus documentos de base fortalece a credibilidade da DECORE, tornando a fiscalização mais eficiente e dificultando a emissão de documentos fraudulentos.
Diferença entre DECORE, Contracheque e IRPF?
A DECORE é um documento muitas vezes confundido com o holerite (contracheque) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas suas finalidades são distintas e complementares.
A principal analogia da DECORE é com o contracheque. Enquanto o holerite serve como comprovante de renda para profissionais contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a DECORE cumpre a mesma função para um público que não tem esse tipo de vínculo, como profissionais autônomos, liberais, e microempreendedores individuais (MEIs). Ela traduz a receita desses profissionais em um formato oficial e verificável, permitindo que eles participem de transações que exigem comprovação de renda.
A distinção com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é ainda mais crucial. A DECORE é um documento de caráter circunstancial e proativo, emitido para uma transação específica e com base em um período recente. Em contraste, a Declaração do IRPF é uma obrigação anual e retroativa, destinada a reportar à Receita Federal os rendimentos e bens acumulados em um ano-calendário. A Declaração do IRPF pode servir como um dos documentos que lastreiam a emissão de uma DECORE , mas ela não substitui a DECORE, que é exigida por sua natureza de comprovação em tempo real para as instituições financeiras.
Quais os casos de uso da DECORE?
1. Comprovação de Renda para Acesso a Crédito e Financiamentos
A principal utilidade da DECORE é servir como comprovante de renda para acesso ao mercado de crédito. Instituições financeiras, bancos e cooperativas solicitam o documento para a análise de risco em diversas operações, como a obtenção de empréstimos, a compra de bens duráveis (automóveis), consórcios e financiamentos em geral. A presença de uma DECORE devidamente emitida por um profissional habilitado garante à instituição financeira que os rendimentos declarados foram verificados e possuem lastro, o que reduz o risco de concessão de crédito. A formalização da renda por meio deste documento pode, inclusive, resultar em melhores condições de negociação para o beneficiário, como taxas de juros mais competitivas ou maior flexibilidade nas aprovações.
2. Locação e Aquisição de Imóveis
O mercado imobiliário também se beneficia amplamente da existência da DECORE. Pessoas que desejam alugar ou comprar um imóvel e que não se enquadram no regime CLT encontram no documento uma forma de comprovar sua capacidade financeira perante locatários, imobiliárias ou instituições de financiamento habitacional. Sem um documento formal de validação de renda, esses profissionais enfrentariam dificuldades significativas para superar a burocracia e as exigências do setor. O acesso ao mercado de moradia é democratizado, permitindo que uma parcela substancial da população, composta por empreendedores e autônomos, possa participar de negociações de compra e aluguel de forma segura e transparente.
3. Abertura de Contas Bancárias e Cartões de Crédito
Muitas instituições financeiras exigem a DECORE para a abertura de contas correntes e para a emissão de cartões de crédito para clientes que não possuem contracheque. Essa exigência serve como uma medida de segurança e conformidade, validando a capacidade de pagamento do cliente e permitindo-lhe acessar serviços bancários essenciais.
4. Outras Situações de Uso
Embora mais comuns nos setores financeiro e imobiliário, as aplicações da DECORE se estendem a outros contextos. O documento pode ser solicitado para comprovar renda em processos de obtenção de vistos em embaixadas, matrículas em instituições de ensino, ou em negociações comerciais onde a saúde financeira de um indivíduo precisa ser atestada.
Quais os tipos de renda que podem ser comprovadas com a DECORE?
As rendas que podem ser comprovadas através da DECORE incluem, mas não se limitam a:
Rendimentos de Profissionais Liberais e Autônomos:
Honorários de advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, jornalistas, entre outros.
Remuneração de prestadores de serviços diversos (eletricistas, encanadores, marceneiros, etc.).
Comissões de vendedores e representantes comerciais.
Rendimentos de aluguéis de imóveis próprios.
Rendimentos de aluguéis de bens móveis (veículos, equipamentos).
Rendimentos de Empresários e Sócios:
Pró-labore: Valor retirado pelo sócio administrador de uma empresa como remuneração pelo seu trabalho na gestão do negócio.
Distribuição de Lucros: Valores distribuídos aos sócios com base nos resultados positivos da empresa.
Rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica da qual o beneficiário seja sócio ou proprietário.
Outras Rendas:
Rendimentos de aplicações financeiras (embora extratos e informes de rendimento sejam mais comuns, a DECORE pode ser utilizada em casos específicos).
Outras percepções de rendimentos que não se enquadrem nas formas de comprovação usuais (como holerite ou Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF).
Quais Documentos necessários para a Emissão da DECORE?
A integridade da DECORE depende diretamente de sua base documental, ou "lastro". A Resolução CFC nº 1.592/2020 determina que a emissão deve ser fundamentada estritamente nos documentos legais previstos na norma, tornando a emissão sem lastro uma infração grave. A documentação exigida varia conforme a natureza do rendimento a ser comprovado.
Para autônomos e profissionais liberais, a comprovação pode ser feita através de Recibos de Pagamento Autônomo (RPA), contratos de prestação de serviços, notas fiscais e comprovantes de movimentação bancária. No caso de empresários e sócios que retiram pró-labore, os documentos necessários incluem a escrituração no Livro Diário, a GFIP com a comprovação de sua transmissão e extratos de contribuição ao CNIS. Outros tipos de rendimento, como aluguéis, exigem o contrato de locação e os respectivos recibos, enquanto rendimentos de investimentos podem ser comprovados por documentos emitidos por instituições financeiras ou corretoras.




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