Comprovação de Renda Informal - Como usar a declaração de IRPF para Financiamento Imobiliário
- Evolutiva Contabilidade

- 6 de mar.
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Atualizado: há 3 dias

A comprovação de renda informal para Financiamento Imobiliário é um desafio para profissionais liberais e autônomos. Como solução, instituições financeiras e bancos frequentemente solicitam a DIRPF como comprovante de renda para concessão de crédito, incluindo financiamentos imobiliários. Mas alguns cuidados devem ser tomados ao fazer uso da Declaração de Imposto de Renda para comprovar renda informal e nesse post vamos dar todas as orientações.
Em primeiro lugar é preciso fazer a distinção entre Renda formal e Renda informal. A renda formal possui dois aspectos principais: - O primeiro aspecto está relacionado ao tipo de trabalho, que pode ser tanto o trabalho seletista (carteira assinada) quanto o autônomo que presta serviço para pessoa jurídica; O segundo aspecto se refere à capacidade de comprovação dessa renda por meio de recibos de pagamento. Quando um trabalhador recebe uma renda formal, são descontados os impostos legais, como INSS e Imposto de Renda, e ele recebe um recibo que serve como comprovante de renda.
Já a renda informal está ligada a trabalhadores autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, sem relação contratual, e que não retêm INSS nem Imposto de Renda (IR) e diferentemente da renda formal, a renda informal não é facilmente comprovada por meio de recibos ou contracheques.
Instituições financeiras e bancos frequentemente solicitam a DIRPF como comprovante de renda para concessão de crédito e financiamentos imobiliários. Ao declarar a renda informal no IR, ela se torna formal para fins de comprovação. A problemática ocorre na forma de declarar essa renda na Declaração de Imposto de Renda, principalmente se o valor da renda for superior ao limite de isenção do Imposto de Renda.
Frequentemente, ao fazer uso da Declaração do Imposto de Renda como comprovação de renda, o profissional autônomo ou liberal comete um grave erro no preenchimento na DIRPF. O erro ocorre quando o contribuinte declara seus rendimentos diretamente na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) anual, sem ter efetuado o recolhimento mensal obrigatório via carnê leão. A declaração de IRPF é de ajuste, ou seja, serve para consolidar e ajustar os valores de imposto de renda que já foram pagos ao longo do ano, através do recolhimento mensal obrigatório (carnê leão) ou da retenção na fonte. Nela, o contribuinte informa todos os seus rendimentos (salários, rendimentos de aplicações, etc.) e despesas dedutíveis (gastos com saúde, educação, dependentes, etc.), o sistema calcula o valor total do imposto devido com base nessas informações e abate o valor do imposto que já foi retido na fonte (no caso de trabalhadores com carteira assinada) ou pago mensalmente via carnê leão (no caso de autônomos e profissionais liberais). O resultado final pode ser um valor a pagar (se o imposto devido for maior que o já pago) ou um valor a restituir (se o imposto devido for menor que o já pago). O fato gerador do Imposto de Renda é a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou provento e por isso, profissionais liberais e autônomos devem verificar quanto receberam no período de um mês e fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda incidente sobre esses rendimentos no mês seguinte ao recebimento utilizando o programa CARNÊ LEÃO, caso estes sejam superiores ao limite de isenção. Caso o profissional declare seus rendimentos diretamente na declaração anual, sem ter feito o recolhimento mensal obrigatório, estará sujeito a uma multa de ofício de 50% sobre o valor do imposto devido e ao pagamento de juros e multas moratórias sobre os valores que deveriam ter sido recolhidos mensalmente.
Para declarar corretamente a Renda Informal, caso não tenha realizado o recolhimento mensal durante o ano-calendário, o Contribuinte deve baixar o programa CARNÊ LEÃO do ano correspondente e informar todos os rendimentos mensais. O programa calculará o imposto devido mês a mês e o Contribunite deverá recolher os valores apurados com juros e multa por atraso.
Na Programa da declaração do IRPF, o Contribuinte deve informar o valor do imposto pago conforme apurado pelo CARNÊ LEÃO, ao fazer tal procedimento o Programa da DIRPF irá calcular se deve ser pago ainda algum valor de IR ou se o Contribuinte terá direito a RESTITUIÇÃO.
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Uma forma alternativa para comprovar Renda Informal é por meio do uso da DECORE.
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