O Que Muda no Imposto de Renda a Partir de 2026?
- Evolutiva Contabilidade

- 2 de jan.
- 5 min de leitura

Entendendo a Alteração do Imposto de Renda
Com base na Lei nº 15.270 de 2025, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passará por uma importante alteração com o objetivo principal de tornar o sistema tributário brasileiro mais progressivo. Essa mudança busca aliviar a carga tributária sobre rendas mais baixas e médias, ao mesmo tempo que ajusta a contribuição das rendas mais elevadas.
A reforma se sustenta em três pilares centrais, que serão detalhados neste guia:
A ampliação da isenção para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês.
A nova tributação sobre lucros e dividendos.
A criação de uma tributação mínima para altas rendas.
É fundamental destacar que as novas regras entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
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1. A Nova Isenção do Imposto de Renda para Rendimentos de até R$ 5.000,00
A partir de janeiro de 2026, contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000,00 não pagarão IRPF. Essa medida representa um alívio significativo para milhões de brasileiros.
É importante esclarecer que essa isenção não ocorre por uma alteração direta na primeira faixa da tabela progressiva do imposto. Em vez disso, ela é viabilizada por meio de um novo mecanismo de redução direta do imposto apurado, que zera o valor a pagar para quem se enquadra nesse limite de renda.
A nova "Tabela de Redução Mensal" funciona da seguinte forma:
Rendimentos Tributáveis Mensais | Redução do Imposto |
até R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (para zerar o imposto) |
de R 5.000,01** até **R 7.350,00 | Redução decrescente (calculada por fórmula) |
Como Funciona na Prática a nova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00?
Para entender o impacto real dessa mudança, vejamos um exemplo prático para um contribuinte com salário de R$ 4.500,00.
Rendimento Mensal: R$ 4.500,00
Dedução (Desconto Simplificado): R$ 607,20
Base de Cálculo: R 3.892,80 (R 4.500,00 - R$ 607,20)
Imposto Devido (pela tabela progressiva): R$ 200,39
Aplicação da Redução: A redução de até R$ 312,89 é aplicada sobre o imposto devido, zerando completamente o valor a pagar.
Resultado Final: Imposto a pagar = R$ 0,00
Para quem ganha um pouco mais, a redução é parcial e decrescente. Veja o cálculo para um salário de R$ 6.000,00, que ilustra o benefício diminuindo à medida que a renda aumenta:
Rendimento Mensal: R$ 6.000,00
Dedução (Desconto Simplificado): R$ 607,20
Base de Cálculo: R 5.392,80 (R 6.000,00 - R$ 607,20)
Imposto Devido (pela tabela progressiva): R$ 574,29
Cálculo da Redução Decrescente: A fórmula é aplicada: R 978,62 - (0,133145 x R 6.000,00) = R$ 179,75.
Resultado Final: O imposto devido de R$ 574,29 é reduzido em R$ 179,75, resultando em um Imposto a pagar = R$ 394,54.
Atenção: A isenção mensal vale por fonte pagadora. Se você tiver duas fontes de renda de R$ 4.000,00 cada, não haverá retenção na fonte em nenhuma delas. No entanto, a diferença de imposto será cobrada na sua declaração anual, pois sua renda total ultrapassa o limite de isenção.
Além de ajustar a tributação para rendas mais baixas, a nova lei também trouxe mudanças significativas para os rendimentos de capital, como os lucros e dividendos.
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2. A Nova Tributação de Lucros e Dividendos em 2026
A partir de janeiro de 2026, a antiga isenção total sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas no Brasil deixa de existir em determinados casos. Essa é uma das mudanças mais estruturais da reforma.
A regra principal para residentes no Brasil é a seguinte:
Alíquota: 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Gatilho: A retenção acontece quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física um valor superior a R$ 50.000,00 em um mesmo mês.
Ponto-Chave: O imposto de 10% incide sobre o valor total pago naquele mês, e não apenas sobre o que excede R$ 50.000,00.
Exemplo prático: Se um acionista recebe R$ 60.000,00 de uma empresa em um mês, o gatilho de R$ 50.000,00 é superado. O imposto de 10% será calculado sobre o valor total, resultando em R$ 6.000,00 de IRRF (10% de R$ 60.000,00), e não sobre os R$ 10.000,00 excedentes.
Regra de Transição para tributação de lucros e dividendos em 2026:
Nem todos os lucros serão taxados imediatamente. A lei criou uma regra de transição importante para os resultados gerados antes da sua vigência. Para que os lucros e dividendos apurados até o ano-calendário de 2025 permaneçam isentos, as três condições abaixo devem ser cumpridas cumulativamente:
Serem relativos a resultados apurados até o final de 2025.
A distribuição desses lucros deve ser aprovada pela empresa até 31 de dezembro de 2025.
O pagamento deve ocorrer nos termos previstos no ato de aprovação, devendo ser realizado entre os anos-calendário de 2026 e 2028.
É importante notar que os lucros remetidos ao exterior também passarão a ser tributados em 10%, mas, neste caso, a taxação se aplica a qualquer valor, sem o limite de isenção de R$ 50.000,00.
Enquanto a tributação de dividendos afeta os rendimentos de capital, a nova lei também criou um mecanismo específico para a soma total de todos os rendimentos de quem possui as rendas mais altas do país.
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3.Tributação do Imposto de Renda para Altas Rendas em 2026
A partir da declaração de 2027 (referente ao ano-calendário de 2026), entra em vigor a "tributação mínima", uma nova camada de imposto para pessoas físicas com rendimentos muito elevados.
O público-alvo desta nova regra são as pessoas físicas cuja soma de todos os rendimentos no ano (incluindo salários, aluguéis, dividendos e a grande maioria dos rendimentos que antes eram isentos ou tributados exclusivamente na fonte, com poucas exceções previstas em lei) seja superior a R$ 600.000,00.
As alíquotas da tributação mínima foram definidas da seguinte forma:
Rendimentos anuais de R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000,00: A alíquota cresce de forma linear de 0% a 10%.
Rendimentos anuais acima de R$ 1.200.000,00: A alíquota é de 10%.
O mais importante é que este mecanismo funciona como um piso tributário, um complemento. O valor do imposto já pago durante o ano — seja na folha de pagamento (IRRF sobre salários) ou na retenção sobre dividendos — poderá ser deduzido do cálculo final desta tributação mínima. Na prática, isso significa que, se o imposto que o contribuinte de alta renda já pagou ao longo do ano for superior ao valor calculado pela regra da tributação mínima, ele não deverá nada a mais por essa nova sistemática.
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4. As 3 Grandes Mudanças do IRPF 2026
Para facilitar a consulta, a tabela abaixo sintetiza as transformações que entrarão em vigor a partir de 2026.
O Que Mudou? | Quem é Principalmente Afetado? | Ponto-Chave para Lembrar |
Nova Isenção | Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000,00. | O benefício é um mecanismo de redução de imposto, não uma mudança na tabela progressiva. |
Tributação de Dividendos | Sócios e acionistas que recebem mais de R$ 50.000,00 de uma mesma empresa em um único mês. | A alíquota é de 10% sobre o valor total recebido no mês, não apenas sobre o excedente. |
Tributação Mínima de Altas Rendas | Pessoas com renda anual total superior a R$ 600.000,00. | É uma tributação complementar que considera quase todos os tipos de rendimentos, inclusive alguns que antes eram isentos. |
Em suma, a Lei nº 15.270/2025 reconfigura o IRPF em todas as faixas de renda. Enquanto trabalhadores com rendimentos de até R$ 5.000,00 devem verificar o impacto em seu fluxo de caixa mensal, investidores e beneficiários de lucros precisarão se adaptar à nova realidade da tributação de capital. Para os contribuintes de alta renda, a declaração anual se torna ainda mais estratégica, exigindo um controle rigoroso de todos os rendimentos e impostos já pagos. A recomendação é clara: todos os contribuintes devem reavaliar seu planejamento tributário para navegar com segurança e eficiência neste novo cenário fiscal a partir de 2026.




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