Como declarar imóvel com contrato de compra e venda na DIRPF
- Evolutiva Contabilidade

- há 11 horas
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Veja como declarar imóvel com Contrato de Compra e Venda (Contrato de Gaveta) na DIRPF-Declaração de Imposto de Renda.
Passo a passo para declarar Imóvel com Contrato de Compra e Venda (Contrato de gaveta) pelo Comprador na DIRPF:
Na Ficha de Bens e Direitos clique para inserir novo registro e preencha os seguintes campos:
Seleção do Grupo: Grupo 01 (Bens Imóveis).
Definição do Código: Código 11 (Apartamento), 12 (Casa) ou 13 (Terreno).
Detalhamento do Campo "Discriminação": Exige-se rigor técnico. Informe Nome e CPF/CNPJ do vendedor, data da assinatura do contrato e demais informações relativas a aquisição e presentes no Contrato de Compra e venda. A forma como foi ou está sendo adquirido é importante e em caso de pagamentos parcelados detalhe o cronograma de parcelas e especificamente o valor total pago no ano a que se refere a Declaração de Imposto de Renda.
Campos de Valor (31/12/xxxx e 31/12/xxxx): Declare o valor acumulado efetivamente pago até as referidas datas (entrada + parcelas).
Diferencial Estratégico: juros e encargos financeiros pagos durante o ano devem ser incorporados ao valor do bem. Isso eleva o custo de aquisição legalmente, reduzindo a base de cálculo de imposto em uma venda do imóvel no futuro.
A estratégia de "não declarar o contrato" tornou-se obsoleta e perigosa frente ao cruzamento de dados realizado pela Receita Federal. O imóvel deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda no ano-calendário em que o Contrato de Compra e Venda foi assinado, independentemente se foi realizada a transferência da escritura do imóvel para o Comprador.
A omissão de bens é interpretada pela Receita Federal como uma inconsistência grave, passível de arbitramento de renda e pesadas multas.
Natureza do Risco | Impacto Civil e Operacional | Impacto Fiscal e Econômico |
Omissão Patrimonial | Dificuldade em comprovar idoneidade financeira em processos de crédito ou sucessórios. | Multa por Atraso (MAED) e juros Selic. Risco de Malha Fina por variação patrimonial não justificada. |
Ausência de Registro do Custo | Perda da memória de cálculo dos desembolsos realizados ao longo dos anos. | Perda do Custo de Aquisição: O Fisco poderá considerar o custo como zero, tributando 15% a 22,5% sobre o valor total da venda futura. |
Inconsistência DIMOB | Exposição imediata por cruzamento de dados com a imobiliária/incorporadora. | Notificação para retificação imediata com aplicação de multas por erro ou omissão em declaração anterior. |
Passo a passo para declarar Imóvel com Contrato de Compra e Venda (Contrato de gaveta) pelo Vendedor na DIRPF:
Para o Contribuinte que realizou a venda de Imóvel por meio de um Contrato de Compra e Venda (Contrato de Gaveta), a regularização de dessa transação perante a Receita Federal ocorre em duas etapas, vejamos:
1º etapa: O ponto de partida para a conformidade da operação de Venda não é o registro no cartório de imóveis, mas a apuração imediata do Ganho de Capital — a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição. O imposto devido sobre a venda deve ser apurado no Mês da Alienação (Venda a vista) ou no recebimento de cada parcela (venda parcelada). O atraso na apuração do Ganho de Capital é, estatisticamente, o erro que mais gera multas e juros moratórios.
Por exemplo:
Para vendas ocorridas no ano-calendário de 2025, o contribuinte deve, obrigatoriamente, utilizar o programa GCAP 2025 para apuração do Ganho de Capital da venda. A utilização de versões de anos incorretos impedirá a importação correta dos dados para a declaração de Ajuste anual. O fluxo de preenchimento do GCAP exige:
Identificação e Custo: Inserir os dados do comprador e do imóvel. Para imóveis adquiridos após 31/12/1995, o custo de aquisição é o valor histórico, sem atualização monetária.
Valor de Venda e Alíquotas: A tributação é progressiva. As alíquotas iniciam em 15% (para ganhos de até R$ 5 milhões) e podem chegar a 22,5%.
Importação: Após o preenchimento e o eventual pagamento do imposto, o demonstrativo gerado pelo GCAP deve ser guardado para importação na Declaração de Ajuste Anual 2026 (DAA).
2º etapa: A Declaração Anual de Ajuste-DAA 2026 (ano-calendário 20254) consolidará a baixa do bem e a tributação já apurada no GCAP 2025. Realize o seguinte preenchimento:
Na Ficha de Bens e Direitos: Localize o Imóvel que foi vendido. Ele deve estar classificado como Grupo 01 (Bens Imóveis) e o código específico conforme a natureza do bem (ex: Código 11 para Apartamento ou Código 12 para Casa). O saldo dele na ficha em 31/12/2025 deve ser obrigatoriamente "Zero".
No campo de descrição, detalhe: "Imóvel alienado em [DATA] para [NOME DO COMPRADOR], CPF [NÚMERO], pelo valor de R$ [VALOR], mediante Contrato Particular de Compra e Venda, com imposto de ganho de capital apurado via GCAP."
Na ficha Ganhos de Capital/Moeda Nacional: Utilize a função de importação do arquivo gerado pelo GCAP 2025. Isso evita erros de transcrição e garante que os lucros e o imposto pago sejam refletidos automaticamente no resultado da declaração.
As consequências para o Vendedor que omitir a Venda ou Declarar em período posterior a data da Assinatura do Contrato de Compra e Venda incluem:
Multa por Atraso na Entrega (MAED): Aplicada sobre o imposto devido.
Juros e Multa de Mora: Incidentes sobre o imposto de ganho de capital não recolhido no prazo mensal (até o mês seguinte à venda).
Multas de Ofício: Em caso de fiscalização iniciada pela Receita, as multas podem atingir 75% ou mais do valor do imposto, além do risco de bloqueio de CPF e impedimento de obtenção de certidões.
Conheça o Autor do Artigo:

Daniel Salomão é Contador formado pela Universidade Federal do Ceará.
Auditor Independente com registro no Cadastro Nacional de Auditores (CNAI).
CEO da Evolutiva Contabilidade e Auditoria.
Possui mais de 18 anos de experiência com Imposto de Renda.
Envie sua dúvida para o Autor: adm@evolutivacontabilidade; WhatsApp Clique aqui
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