top of page
Logo - Evolutiva Contabilidade (1).jpg

Exame de Suficiência CFC - Questões Comentadas - Receita de Contrato com Cliente (NBC TG 47)

Atualizado: 3 de ago.

Em janeiro de 2024, uma companhia aérea anunciou uma promoção especial de Dia das Mães e vendeu, em fevereiro, 200 passagens aéreas do Rio de Janeiro para Porto Alegre, por R$300 cada, recebidos à vista.  Em maio de 2024, os aeroportos de Porto Alegre foram fechados, de modo que a companhia aérea comunicou aos clientes que as passagens poderiam ser utilizadas em junho, sem pagamento de taxas e penalidades. Suponha que todos os clientes viajem em junho de 2024.  Nesse caso, de acordo com a NBC TG 47 – Receita de Contratos com Clientes, a receita da companhia aérea relativa à venda das 200 passagens deve ser reconhecida no mês de  (A) janeiro.  (B) fevereiro.  (C) maio.  (D) junho.

Exame de Suficiência CFC, questão comentada sobre Receita de Contrato com Cliente (NBC TG 47):

Em janeiro de 2024, uma companhia aérea anunciou uma promoção especial de Dia das Mães e vendeu, em fevereiro, 200 passagens aéreas do Rio de Janeiro para Porto Alegre, por R$300 cada, recebidos à vista.

Em maio de 2024, os aeroportos de Porto Alegre foram fechados, de modo que a companhia aérea comunicou aos clientes que as passagens poderiam ser utilizadas em junho, sem pagamento de taxas e penalidades. Suponha que todos os clientes viajem em junho de 2024.

Nesse caso, de acordo com a NBC TG 47 – Receita de Contratos com Clientes, a receita da companhia aérea relativa à venda das 200 passagens deve ser reconhecida no mês de

(A) janeiro.

(B) fevereiro.

(C) maio.

(D) junho.

Resolução: A questão cobrou conhecimento sobre Receita de Contrato com Cliente e especificamente sobre quando deve ser reconhecida uma Receita. Vejamos:

A base para o reconhecimento de receita, conforme a NBC TG 47, é que a entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) ela satisfizer à obrigação de performance ao transferir o bem ou o serviço (ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é considerado transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o controle desse ativo (item 31).

Com o conceito acima em mente, podemos analisar cada opção, sigamos:


Janeiro: A promoção foi anunciada neste mês, mas nenhuma transação de venda ou prestação de serviço ocorreu, portanto, nenhum reconhecimento deve ser feito.

Fevereiro: As 200 passagens foram vendidas e o pagamento de R$300 por cada uma foi recebido à vista. Neste momento, a companhia aérea recebeu a contraprestação, mas ainda não transferiu o serviço de transporte aéreo. Quando a entidade recebe a contraprestação do cliente antes de transferir o bem ou serviço, ela deve apresentar o contrato como um passivo de contrato (item 106). Um passivo de contrato representa a obrigação da entidade de transferir bens ou serviços ao cliente, em relação aos quais a contraprestação já foi recebida ou é devida. Portanto, em fevereiro, a companhia aérea reconheceria um passivo (receita antecipada), não a receita.

Maio: Os aeroportos foram fechados e a companhia comunicou que as passagens poderiam ser usadas em junho. Isso é uma modificação no contrato em relação ao cronograma de uso, mas o serviço de transporte ainda não foi prestado.

Junho: Todos os clientes viajam em junho de 2024. É neste mês que a companhia aérea satisfaz a sua obrigação de performance ao efetivamente transferir o serviço de transporte aéreo aos clientes, ou seja, os clientes recebem e consomem simultaneamente os benefícios gerados pelo desempenho da entidade à medida que ela efetua o desempenho (a viagem). A receita é reconhecida quando essa obrigação de performance é cumprida.


Em suma, o reconhecimento da receita ocorre no momento em que o serviço prometido (o voo) é prestado, e não na data da venda ou do recebimento do pagamento, pois é quando o controle do serviço é transferido ao cliente.


Portanto, gabarito da questão:


Letra (D)

Veja o que mais pode cair no Exame de Suficiência sobre o CPC 47-Receita de Contrato com Cliente:


Comentários


  • Blogger
  • Whatsapp
  • Instagram
  • YouTube
bottom of page