IRPF: Como distribuir lucro do MEI e informar na DIRPF?
- Evolutiva Contabilidade
- há 1 dia
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Aprenda a forma correta de distribuir lucros do MEI - Microempreendedor Individual com isenção do Imposto de Renda e como informar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.
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Como distribuir lucros do MEI (Microempreendedor Individual), com Isenção do Imposto de Renda?
O lucro do titular de empresa optante pelo Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI), é considerado isento do imposto sobre a renda. Essa isenção se aplica tanto na fonte quanto na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.
No entanto, essa isenção tem um limite quando não há escrituração contábil que demonstre um lucro efetivo maior. O valor que pode ser distribuído a título de lucro isento, quando o MEI não tem escrituração contábil para demonstrar o lucro efetivo, é calculado com base em um percentual de presunção aplicado sobre a receita bruta mensal, em caso de antecipação na fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste.
A fórmula para determinar o limite isento é o resultado da aplicação dos percentuais de presunção da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) (conforme art. 15 da Lei nº 9.249/1995) sobre a receita bruta (mensal, para antecipação, ou total anual, para a DAA).
Por exemplo, considerando um MEI que esteve no Simples Nacional durante todo o ano-calendário de determinado ano, com atividade comercial (comércio tem presunção de 8%), que tenha tido uma receita bruta anual de R$ 80.000,00 e não possua escrituração contábil, o cálculo do lucro isento é: (R$ 80.000,00 x 8%) = R$ 6.400,00. Por tanto, o MEI do nosso exemplo, somente pode distribuir/receber de lucros e informar na sua Declaração de Imposto de Renda relativa aquele ano calendário, o valor de R$ 6.400,00.
Como informar o recebimento de Lucros do MEI (Microempreendedor Individual) na Declaração do Imposto de Renda?
Na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do titular do MEI, o lucro distribuído que se enquadra na isenção deve ser informado na ficha de "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis".
É crucial utilizar o código correto para esse tipo de rendimento:
• Use o código 13 - "Rendimentos recebidos de titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional";
• Não utilize o código 09 - "Lucros ou dividendos distribuídos", que é destinado a rendimentos recebidos de pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Utilizar o código errado pode gerar problemas.
MEI (Microempreendedor Individual) com débito de DAS (Documento de arrecadação do SIMPLES) pode distribuir lucros?
Não. A distribuição de lucro a título de rendimento isento, está relacionado à situação fiscal da empresa (MEI, neste caso). As empresas que estão em débito com a União não podem fazer distribuição de lucro a título de rendimento isento e Esta regra também vale para o MEI. Portanto, se uma empresa MEI estiver irregular, ela não pode distribuir lucros como rendimento isento.
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