PIS e COFINS MONOFÁSICOS: Recuperação de valores pagos pelos optantes do SIMPLES NACIONAL
- Evolutiva Contabilidade

- 23 de jul.
- 7 min de leitura

Neste post vamos mostrar a interação entre a tributação monofásica de PIS e COFINS e o regime do Simples Nacional, fornecendo um guia prático, preciso e juridicamente embasado. Serão detalhadas as definições, bases legais, produtos abrangidos, procedimentos de conformidade e as oportunidades de economia e recuperação de tributos.
Tributação monofásica do PIS e COFINS, o que é?
A incidência monofásica de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) constitui um regime tributário em que a cobrança dessas contribuições ocorre em uma única etapa da cadeia de comercialização, tipicamente sobre o fabricante ou importador. Neste modelo, alíquotas mais elevadas são aplicadas nas fases iniciais (produção e importação) para compensar a não incidência nas etapas subsequentes. Consequentemente, distribuidores e varejistas, incluído os optantes do Simples Nacional, que atuam nas fases posteriores da cadeia, aplicam alíquota zero de PIS e COFINS sobre a revenda desses produtos.
Exemplo de Incidência Monofásica de PIS/COFINS
Imagine a produção e venda de refrigerantes.
Fabricante (Indústria X): A Indústria X, que produz refrigerantes, é quem pagará o PIS e a COFINS. Como a incidência é monofásica, as alíquotas aplicadas sobre a venda do refrigerante pela Indústria X serão mais altas do que as alíquotas normais de PIS e COFINS. Isso acontece porque a cobrança está concentrada nesta única etapa.
Distribuidor (Atacadista Y): O Atacadista Y compra os refrigerantes da Indústria X. Ao revender esses refrigerantes para supermercados e padarias, o Atacadista Y aplicará alíquota zero de PIS e COFINS. Ele não precisa pagar novamente essas contribuições, pois elas já foram recolhidas na etapa anterior, pelo fabricante.
Varejista (Supermercado Z - inclusive optante pelo Simples Nacional): O Supermercado Z compra os refrigerantes do Atacadista Y. Ao vender os refrigerantes para o consumidor final, o Supermercado Z também aplicará alíquota zero de PIS e COFINS sobre a revenda desses produtos. Isso é válido mesmo que o Supermercado Z seja optante pelo Simples Nacional. Para esses produtos específicos (sujeitos à monofasia), o PIS e a COFINS já foram pagos lá no início da cadeia, pela Indústria X.
Em resumo: No exemplo do refrigerante, o fabricante (Indústria X) é o único a recolher o PIS e a COFINS com alíquotas mais elevadas. Os elos seguintes da cadeia (distribuidor e varejista) ficam desonerados dessas contribuições na revenda desses produtos específicos. Isso simplifica a tributação e evita a cumulatividade.
Quais os produtos sujeitos a tributação monofásica do PIS e COFINS?
A estrutura da tributação monofásica é delineada por diversas leis federais, como por exemplos:
Lei nº 10.147/2000: Instituiu o regime monofásico para produtos farmacêuticos, de perfumaria, toucador e higiene pessoal.
Lei nº 10.485/2002: Ampliou a aplicação do regime monofásico para máquinas, veículos, autopeças e pneumáticos.
Lei nº 13.097/2015: Incluiu bebidas frias no regime monofásico.
A seguir, apresenta-se uma tabela com os principais produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS:
Categoria de Produto | Exemplos de Produtos | NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul) Relevantes | Base Legal Principal |
Combustíveis | Gasolinas, Óleo Diesel, GLP, Querosene de aviação, Álcool, Biodiesel | 2710.11.59; 2710.12.59; 2710.19.11; 2711.19.10; 2207.10.00; 2207.20.10; 3824.90.29; 3826.00.00 | Lei nº 9.718/98; Lei nº 10.560/2002; Lei nº 11.116/2005 |
Medicamentos | Medicamentos em geral, produtos farmacêuticos | 30.01; 30.03; 30.04; 3002.10.1; 3002.90.20; 3005.10.10; 3006.60.00 | Lei nº 10.147/2000 |
Máquinas e Veículos | Máquinas, implementos, veículos automotores | 84.29; 8432.40.00; 8433.20; 87.01; 87.02; 87.03; 87.04; 87.05; 87.06 | Lei nº 10.485/2002 |
Autopeças | Peças para veículos automotores | 8708; 8708.9; 8708.99; 8708.99.90 | Lei nº 10.485/2002 |
Pneumáticos | Pneus novos, câmaras-de-ar | 40.11; 40.13 | Lei nº 10.485/2002 |
Perfumaria e Higiene Pessoal | Perfumes, cosméticos, produtos de toucador e higiene pessoal | 33.03 a 33.07; 3401.11.90; 3401.20.10; 96.03.21.00 | Lei nº 10.147/2000 |
Bebidas Frias | Águas minerais, preparações não alcoólicas, cervejas de malte | 2201.10.00; 21.06.90.10 Ex 02; 22.02; 22.03 | Lei nº 13.097/2015 |
Como a Tributação Monofásica do PIS e COFINS impacta as Empresas do Simples Nacional?
Apesar de o Simples Nacional ter sido criado para simplificar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, a existência da tributação monofásica de PIS e COFINS cria um desafio. Muitas empresas pagam impostos a mais porque misturam receitas que deveriam ter alíquota zero, como no caso do PIS e COFINS monofásicos.
Essa complexidade mostra que, mesmo em um regime que se diz simplificado, é essencial ter conhecimento especializado para evitar "armadilhas fiscais" que podem prejudicar a saúde financeira da empresa.
Para quem está no Simples Nacional, entender a tributação monofásica é crucial para:
Evitar o pagamento de impostos indevidos.
Reduzir a carga tributária efetiva.
Recuperar valores pagos a mais, transformando a conformidade fiscal em uma oportunidade de otimização financeira.
Na tributação Monofásica do PIS e COFINS, qual procedimento deve ser adotado pelos Optantes do Simples Nacional?
O Simples Nacional abrange oito tributos federais, estaduais e municipais: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Para calcular o valor a ser pago, as empresas usam um sistema online da Receita Federal, o PGDAS-D.
No entanto, quando uma empresa do Simples Nacional revende produtos que já tiveram o PIS e a COFINS pagos pelo fabricante (tributação monofásica), ela precisa ter um cuidado especial.
Para evitar pagar imposto a mais, a empresa precisa segregar a receita dessas vendas no sistema PGDAS-D. Isso é fundamental porque, para esses produtos, a alíquota de PIS e COFINS é zero na revenda, já que o imposto foi recolhido no início da cadeia.
A Resolução CGSN nº 140/2018 deixa claro que essa segregação é obrigatória. Ao fazer isso, o sistema não incluirá os percentuais de PIS e COFINS no cálculo do seu DAS, garantindo que você pague apenas o que é devido. As receitas dessas vendas ainda serão consideradas para o cálculo dos outros impostos do Simples Nacional.
Atenção: Se a segregação não for feita, o sistema do Simples Nacional continuará cobrando PIS e COFINS sobre essas vendas, o que resulta em um pagamento indevido (veja um cálculo) Portanto, a "alíquota zero" não é automática; ela exige que a empresa realize um procedimento específico no PGDAS-D.
Optante do SIMPLES pode restituir o valor pago indevidamente sobre a receita Monofásica do PIS e COFINS?
Sim. A restituição de valores pagos indevidamente pode ser solicitada por meio de um procedimento administrativo junto à Receita Federal. O processo envolve uma análise detalhada das notas fiscais de compra e venda, a identificação dos produtos monofásicos e o cálculo dos valores a serem restituídos.
Para tanto, o contribuinte deve contratar o serviço de um Contador especializado para proceder com uma análise de sua documentação fiscal e consequente levantamento do crédito a ser restituido.
Por que contratar um Contador especializado para solicitar a restituição do PIS e COFINS monofásicos?
O levantamento do crédito tributário para a restituição de PIS e COFINS monofásicos não é uma tarefa simples. Ele envolve uma análise minuciosa da legislação tributária e a aplicação de técnicas especializadas para garantir a exatidão do valor a ser restituído. Um Contador possui a expertise necessária para navegar por essa complexidade, identificando corretamente o real direito do contribuinte e evitando erros que podem gerar problemas futuros.
É crucial estar ciente dos riscos associados a falsos consultores. A Receita Federal, em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, tem intensificado suas ações para combater fraudes. A recente "Operação Autorregularização do Simples Nacional" é um exemplo claro dessa vigilância. Essa operação foi deflagrada após a identificação de consultores que induziam contribuintes do Simples Nacional a retificar declarações no PGDAS-D de forma inadequada, buscando restituições indevidas de PIS e COFINS. O foco da Receita Federal são justamente os contribuintes que apresentaram declarações retificadoras com indicação incorreta de tributação monofásica ou substituição tributária para PIS e COFINS.
A atuação incisiva da Receita Federal ressalta a importância da segregação correta das receitas e da conformidade fiscal. Contratar um Contador especialista para conduzir o processo de restituição do PIS e COFINS monofásicos é a melhor forma de garantir que seu pedido seja legítimo e esteja em total conformidade com a lei. Esse profissional não apenas garantirá a precisão do seu crédito, mas também o protegerá contra futuras autuações ou auditorias, que podem resultar em multas pesadas e sérios problemas para sua empresa.
Conheça nosso serviço de recuperação do PIS e COFINS monofásicos para Optantes do SIMPLES NACIONAL
O serviço é realizado por um Contador, o que garantirá a legitimidade do processo de restituição do PIS e COFINS monofásicos e que esteja em total conformidade com a lei.Veja como funciona, passo a passo:
1. Análise de Elegibilidade
Primeiro, verificamos se sua empresa se enquadra nos critérios para a tributação monofásica de PIS e COFINS e se houve pagamentos indevidos. Essa análise inicial garante que você tem direito à restituição e é GRATUITA.
2. Cálculo do Valor a Restituir
Nesta etapa, nossos especialistas fazem um levantamento detalhado. Analisamos suas notas fiscais de compra e venda, identificamos os produtos monofásicos e calculamos o valor exato que você pode reaver. Esse processo exige conhecimento aprofundado da legislação tributária para garantir a precisão do crédito.
3. Retificação e Solicitação
Com os valores apurados, realizamos as retificações necessárias nas declarações de PIS e COFINS. Após as correções e quantificação dos valores a serem restituídos, protocolamos o pedido de restituição junto a Receita Federal.
4. Acompanhamento e Recebimento
Acompanhamos de perto todo o processo de restituição, que geralmente leva até 60 dias para ser concluído. O valor é depositado diretamente na conta bancária da sua empresa. E o melhor: você só paga pelos nossos serviços após o recebimento dos valores da restituição!
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Veja um exemplo do cálculo da restituição
Cenário | Detalhes do Cálculo | Valor |
Empresa do Simples Nacional, revendedora de produtos monofásicos. | ||
Receita Bruta Acumulada nos Últimos 12 Meses | R$1.000.000,00 | |
Alíquota Original do Simples Nacional | 8,28% | |
Valor pago indevidamente (sem excluir o PIS e COFINS) | R$ 1.000.000,00 * 8,28% | R$82.800,00 |
Alíquota de COFINS a Ser Excluída | 1,15% | |
Alíquota de PIS a Ser Excluída | 0,27% | |
Alíquota Ajustada do Simples Nacional (após excluir o PIS e COFINS) | 8,28% - 1,15% - 0,27% | 6,86% |
Valor que deveria ter sido pago (Excluindo o PIS e COFINS) | R$ 1.000.000,00 * 6,86% | R$68.600,00 |
Valor a restituir (Diferença) | R$ 82.800,00 - R$ 68.600,00 | R$14.200,00 |




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