Novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025 - Saiba o que mudou
- Evolutiva Contabilidade
- 12 de mar.
- 4 min de leitura
Atualizado: 26 de mar.

As novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2025, ano calendário 2024, foram divulgadas hoje (12/03), pela Receita Federal. Nesse post vamos apresentar todas as novidades.
O período de entrega da declaração de Imposto de Renda de 2025 será de 17 de março a 30 de maio. O programa para download e preenchimento da declaração (PGD IRPF) estará disponível a partir de 15 de março. A nova aplicação online "Meu Imposto de Renda" (MIR), que permite o preenchimento e a entrega da declaração tanto em computadores quanto em dispositivos móveis, será implementada em 1º de abril.
A Declaração pré-preenchida com todas as informações que a Receita Federal possui estará disponível somente a partir de 1º de abril. Assim, o contribuinte que desejar se beneficiar das informações completas da Declaração pré-preenchida, deverá aguardar até dia 1º de Abril. No entanto, algumas informações da pré-preenchida já estarão disponíveis a partir de 17 de Março, quando inicia o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda 2025, e o Contribuinte que desejar, pode fazer uso dessas informações complementando com aquelas que estiverem faltando. Importante ressaltar que, em 17 de março, a pré-preenchida estará disponível apenas no programa (PGD), e não no "Meu Imposto de Renda"(MIR). Uma nova informação que será incluída na pré-preenchida este ano são os dados de contas bancárias no exterior. A Receita Federal identificará as pessoas que não declaram essas contas e incluirá um lembrete na declaração. Veja Também: Declaração pré-preenchida do IRPF - Conheça os Riscos
Houve ajustes nos limites que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2025. Para rendimentos tributáveis, o limite passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,000. Para a receita bruta da atividade rural, o limite subiu de R$ 153.199,50 para R$ 161.976,402 . Um novo critério de obrigatoriedade foi introduzido para quem fez a atualização de valor de bens imóveis em 2024, pagando o ganho de capital diferenciado. Além disso, quem obteve rendimentos de aplicações financeiras e dividendos no exterior no ano passado, conforme a Lei nº 14.754, também está obrigado a declarar para apuração anual do imposto. As demais regras de obrigatoriedade foram mantidas. Veja o Vídeo:
A primeira cota do Imposto de Renda 2025 vencerá em 30 de maio, juntamente com o prazo final da Declaração de Imposto de Renda. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês, sendo a oitava em 30 de dezembro. Para débito automático da primeira cota, a declaração deve ser entregue até 9 de maio. O vencimento do Darf para destinação aos fundos da criança, do adolescente e dos idosos também é em 30 de maio.
Os lotes de restituição seguirão o cronograma com o primeiro lote em 30 de maio e o último em 30 de setembro. Houve uma nova prioridade na ordem dos lotes, abaixo das prioridades legais: quem optar pelo Pix para receber a restituição e também utilizar a declaração pré-preenchida terá prioridade. O critério de desempate em cada grupo de prioridade é a data de entrega da declaração. Veja quem recebe primeiro:
A solução "Meu Imposto de Renda" (MIR) está sendo aprimorada com uma nova tecnologia. A Receita Federal considera que o futuro da declaração do Imposto de Renda é essa solução web, com o objetivo de descontinuar o PGD no futuro. O MIR estará disponível a partir de 1º de abril. Ele é acessível tanto por computadores quanto por dispositivos móveis, através do navegador ou do aplicativo da Receita Federal. Uma das novidades do MIR é a pré-preenchida automática ao iniciar a declaração online. Introduz-se o conceito de revisão, onde informações pré-preenchidas que não foram digitadas pelo contribuinte virão com um "flag" indicando a necessidade de revisão. Há também a possibilidade de marcar informações inseridas pelo próprio contribuinte como "não revisadas" para posterior conferência. Deve ser ressaltado ainda, que o MIR não permitirá declarar renda variável, ganho de capital e atividade rural. Contribuintes que possuírem esses tipos de rendimento deverão continuar utilizando o programa PGD.
A Lei nº 14.754 trouxe mudanças na tributação de rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos recebidos no exterior, que passam a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual. A obrigação de pagamento mensal (GCAP/carnê leão) foi substituída pela apuração anual na declaração de 2025. O programa (PGD e MIR) permitirá informar os rendimentos recebidos, o imposto pago no exterior e calculará eventual imposto adicional a pagar no Brasil, com uma alíquota padrão de 15%. O sistema fará a compensação caso haja imposto a restituir no Brasil e imposto a pagar sobre os rendimentos no exterior.
Alguns campos foram removidos da declaração, como título de eleitor, código de consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior (no MIR). Houve um ajuste na ficha de bens e direitos, com a reclassificação obrigatória dos bens que estavam com o código genérico "outros (99)". Foram criados seis novos códigos de bens (ex: holding patrimonial, vaga de garagem, leasing) e 13 bens tiveram seus nomes ajustados para facilitar o entendimento. Onze códigos de bens passaram a ser exclusivos para o Brasil.
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